Contraordenação. Prescrição. Interrupção da prescrição

CONTRA-ORDENAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
RECURSO CRIMINAL Nº
292/17.6T9MGR.C1
Relator: JORGE FRANÇA
Data do Acordão: 17-01-2018
Tribunal: LEIRIA (JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DA MARINHA GRANDE – J2)
Legislação: ART. 28.º, N.º 1, AL. B), DO RGCO
Sumário:

  1. Para efeito de ocorrência da causa interruptiva da prescrição prevista na al. b) do n.º 1 do artigo 28.º do Regime Geral das Contra-Ordenações, é indiferente a (ir)relevância, para a decisão, da prova arrolada pelo arguido.
  2. Com efeito, o referido normativo confere poder interruptivo da prescrição do procedimento contra-ordenacional à “realização de quaisquer diligências de prova”, não afastando, de forma alguma, a produção de prova pessoal, nem fazendo depender essa eficácia interruptiva da valoração ou não da prova produzida; basta que a produção de prova haja tido efectivamente lugar.

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