Pena de multa. Pagamento em prestações. Prazo do requerimento
PENA DE MULTA. PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES. PRAZO DO REQUERIMENTO
RECURSO CRIMINAL Nº 24/15.3SBGRD-A.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Data do Acordão: 17-01-2018
Tribunal: GUARDA (JUÍZO LOCAL CRIMINAL DA GUARDA)
Legislação: ART.48.º DO CP; ART. 489.º, N.ºS 2 E 3 DO CPP
Sumário:
- O prazo para o condenado requerer o pagamento da multa em prestações é o definido no n.º 2 do artigo 489.º do CPP.
- A previsão do n.º 3 do mesmo artigo tem apenas em vista os casos em que o pagamento em prestações, requerido dentro do prazo legal, é deferido ou autorizado.