Requerimento de injunção. Título executivo. Oposição executiva. Prescrição. Renúncia. Conversão do prazo curto de prescrição

REQUERIMENTO DE INJUNÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. OPOSIÇÃO EXECUTIVA. PRESCRIÇÃO. RENÚNCIA. CONVERSÃO DO PRAZO CURTO DE PRESCRIÇÃO
APELAÇÃO Nº
96/18.9T8CBR-A.C1
Relator: JORGE ARCANJO
Data do Acordão: 11-12-2018
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – JUÍZO DE EXECUÇÃO DE COIMBRA – JUIZ 1
Legislação: ARTºS 7º E 14º DO DL Nº 269/98, DE 01/09; 217º, Nº 1, 302º, Nº 1, E 311º, Nº 1 DO C. CIVIL.
Sumário:

  1. O requerimento de injunção a que foi aposta a fórmula executória (arts.7º e 14º do DL nº 269/98, de 1/9) constitui título executivo sendo classificado como “título judicial impróprio”, ou como “título extrajudicial especial atípico“.
  2. Com a aposição da fórmula executória pelo funcionário da Administração verifica-se apenas um controlo meramente formal.
  3. À execução baseada em título judicial impróprio admite-se um sistema amplo de oposição, podendo invocar-se, para além dos fundamentos especificados para as sentenças, quaisquer outros que seriam lícito deduzirem-se como defesa no processo de declaração.
  4. O prazo de prescrição do pagamento da factura de electricidade é de seis meses a contar da prestação do serviço.
  5. A renúncia à prescrição pode ser meramente tácita (arts. 217º, nº 1 e 302º, nº 1 do CC), mas impõe-se uma exigência acrescida relativamente aos factos concludentes, pelo que o comportamento do devedor deve ser manifesto, patente, irrefutável, ou seja, a renúncia tácita exige um acto inequívoco.
  6. A não oposição ao procedimento de injunção não significa, sem mais, qualquer renúncia tácita à prescrição.
  7. Para efeitos da conversão do prazo curto de prescrição no prazo ordinário de prescrição, prevista no art. 311º, nº 1 do CC, o “outro título executivo” exige também que nele haja reconhecimento do direito.
  8. O título executivo, reportado no art. 311º, nº 1do CC, só releva, para efeitos de substituição do prazo de prescrição, se sobrevier antes de completar o prazo curto de prescrição. 

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