Remissão. Preço. Venda. Remuneração. Massa insolvente

REMISSÃO. PREÇO. VENDA. REMUNERAÇÃO. MASSA INSOLVENTE
APELAÇÃO Nº
3884/12.6TJCBR-D.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Data do Acordão: 02-12-2014
Tribunal: COMARCA DE COIMBRA – COIMBRA – INST. LOCAL – SECÇÃO CÍVEL – J
Legislação: ART. 842 CPC, 51 CIRE
Sumário:

A comissão da mediadora ou leiloeira na venda, estabelecida em 5% do preço oferecido, acordada entre aquela e o administrador da insolvência, não pode ser imposta à remidora do bem, por não ser um encargo próprio da aquisição, constituindo antes uma remuneração aceite por aqueles e uma dívida da massa insolvente, nos termos do art.51º, nº1, alínea c), do C.I.R.E.

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