Sociedade por quotas. Gerência plural. Representação. Procuração. Irregularidade. Curador ad litem

SOCIEDADE POR QUOTAS. GERÊNCIA PLURAL. REPRESENTAÇÃO. PROCURAÇÃO. IRREGULARIDADE. CURADOR AD LITEM
APELAÇÃO Nº
127/06.5TBPMS.C1
Relator: FONTE RAMOS
Data do Acordão: 18-11-2014
Tribunal: PORTO DE MÓS – 1º JUÍZO
Legislação: ARTS. 252, 243, 261 CSC, 21, 23, 40 CPC, 268 CC
Sumário:

  1. Impondo o pacto social que a administração da sociedade por quotas e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, sejam exercidas pelos dois gerentes em conjunto, importa que a correspondente procuração forense seja outorgada por ambos, sob pena de vício de representação da sociedade em juízo.
  2. Nas acções entre a sociedade e o seu representante, cumpre proceder à nomeação de curador ad litem para representar aquela, dada a impossibilidade/incompatibilidade em o representante assumir as suas funções de representação.

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