Rejeição de segunda perícia. Recorribilidade
REJEIÇÃO DE SEGUNDA PERÍCIA. RECORRIBILIDADE
APELAÇÃO Nº 3181/19.6T8LRA-A.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
Data do Acórdão: 13-12-2023
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 485.º; 487.º, 1; 488.º; 489.º; 644.º, 2, D), H) E 3; 652.º; 653.º; 655.º E 656.º, DO CPC
Sumário:
1. – O requerimento de 2.ª perícia – que foi rejeitado na 1.ª instância – constitui um incidente no quadro da prova pericial anterior (a 1.ª perícia), já admitida e realizada (mas a ser prolongada, sobre os mesmos factos, com vista a infirmar os dados periciais já obtidos), visando-se, funcionalmente, abalar/controlar o seu valor probatório, e não um novo/autónomo meio de prova pericial.
2. – Da decisão de indeferimento de requerimento de 2.ª perícia não cabe recurso de apelação autónoma, apenas sendo admissível recurso nos moldes dos n.ºs 3 e 4 do art.º 644.º do NCPCiv..