Rejeição da acusação. Nova acusação. Ne bis in idem
REJEIÇÃO DA ACUSAÇÃO. NOVA ACUSAÇÃO. NE BIS IN IDEM
RECURSO CRIMINAL Nº 99/19.6GASAT.C1
Relator: HELENA BOLIEIRO
Data do Acordão: 13-01-2021
Tribunal: VISEU (JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE MOIMENTA DA BEIRA – JUIZ 2)
Legislação: ART.ºS 283.º, N.º 3; 120.º A 122.º; 311.º, N.º 2, AL. A) E 3, AL. B), TODOS DO CPP; 32.º, N.º 5 DA CRP, E AC. DO TC N.º 246/2017, IN DR, II.ª SÉRIE, DE 2017-07-25
Sumário:
Após a dedução de acusação pública (no caso, em processo sumário), a qual foi rejeitada, por não conter a narração de todos os elementos típicos do crime imputado, o Ministério Público pode deduzir uma nova acusação (desta feita para julgamento em processo abreviado), suprindo as omissões da primeira peça processual.