Rejeição da acusação. Acusação manifestamente infundada. Inexistência de crime
REJEIÇÃO DA ACUSAÇÃO. ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA. INEXISTÊNCIA DE CRIME
RECURSO CRIMINAL Nº 282/16.6GAACB.C1
Relator: ISABEL VALONGO
Data do Acordão: 10-07-2018
Tribunal: LEIRIA (JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE ALCOBAÇA)
Legislação: ART. 311.º, N.ºS 2, AL. A), E 3, AL. D), DO CPP
Sumário:
I – A irrelevância penal dos factos imputados ao arguido, conducente à rejeição da acusação nos termos do artigo 311.º, n.º 2, al. a), e n.º 3, al. d), do CPP, tem de ser manifesta, indiscutível, evidente, inequívoca, não bastando que seja meramente discutível e discutida por uma das várias correntes seguidas pela jurisprudência.
II – Carece de sustentação legal a invocação da referida disposição normativa quando em causa está apenas a omissão na acusação da referência ao lugar da prática dos factos.