Regulação do exercício das responsabilidades parentais. Seu exercício conjunto. Questões de particular importância
REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS. SEU EXERCÍCIO CONJUNTO. QUESTÕES DE PARTICULAR IMPORTÂNCIA
APELAÇÃO Nº 3187/17.0T8CSC-B.C1
Relator: LUÍS CRAVO
Data do Acordão: 16-03-2021
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA GUARDA – JUÍZO LOCAL CÍVEL DA GUARDA – JUIZ 1
Legislação: ARTº 1906º DO C. CIVIL.
Sumário:
- O artigo 1906º do C.Civil [com a redação decorrente da Lei n.º 61/2008, de 31 de outubro] impôs como regra o exercício conjunto das responsabilidades parentais em relação às questões de particular importância, salvo nos casos de urgência manifesta, em que qualquer dos progenitores pode agir sozinho, devendo prestar informações ao outro logo que possível.
- Consideram-se “questões de particular importância”, entre outras: as intervenções cirúrgicas das quais possam resultar riscos acrescidos para a saúde do menor; a prática de atividades desportivas radicais; a saída do menor para o estrangeiro sem ser em viagem de turismo; a matrícula em colégio privado ou a mudança de colégio privado; mudança de residência do menor para local distinto da do progenitor a quem foi confiado.