Citação. Sanação da sua falta. Junção de procuração aos autos

CITAÇÃO. SANAÇÃO DA SUA FALTA. JUNÇÃO DE PROCURAÇÃO AOS AUTOS
APELAÇÃO Nº 163/20.9T8CBR.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
Data do Acórdão: 16-03-2021
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTº 189º NCPC
Sumário:

  1. Considera-se sanada a falta de citação, nos termos do artigo 189º do NCPC, quando o réu intervier no processo sem arguir logo aquela falta, entendendo-se por intervenção no processo a prática de acto judicial útil, suscetível de pôr termo à revelia do réu;
  2. A junção ao processo de procuração a advogado, sem logo arguir aquela omissão, constitui uma intervenção relevante que faz pressupor o conhecimento do mesmo, permitindo presumir-se que o réu abdicou conscientemente de arguir a falta de citação;
  3. A tramitação eletrónica do processo não interfere com as 2 anteriores conclusões.

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