Despacho saneador. Mérito da causa. Exceção perentória

DESPACHO SANEADOR. MÉRITO DA CAUSA. EXCEÇÃO PERENTÓRIA
APELAÇÃO Nº 984/19.5T8SRE-A.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
Data da decisão: 09-03-2021
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – JUÍZO DE EXECUÇÃO DE SOURE
Legislação: ARTº 595º, Nº 1., AL. B) DO NCPC
Sumário:

  1. Só deve conhecer-se do mérito da causa no despacho saneador se o estado do processo permitir, sem necessidade de mais provas, a apreciação de alguma exceção perentória (art. 595º, nº 1, b), do NCPC);
  2. Se a embargante invoca a prescrição quinquenal, do art. 310º, e), do CC, com fundamento no último pagamento prestacional numa determinada data e a embargada impugna e riposta com alegação de outra data, sendo essencial apurar em que data esse último pagamento terá ocorrido, para verificação da dita prescrição, e é possível que a embargada, além da mera impugnação, junte documento, de apreciação livre, destinado a fazer contraprova ou mesmo prova do facto que alegou, o conhecimento da exceção no despacho saneador-sentença proferido é prematuro.

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