Regulação do exercício das responsabilidades parentais. Recurso. Legitimidade activa. Alimentos devidos a menores
REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS. RECURSO. LEGITIMIDADE ACTIVA. ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
APELAÇÃO Nº 876/10.3TMCBR-A.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Data do Acordão: 12-11-2013
Tribunal: TRIBUNAL DE FAMÍLIA E MENORES DE COIMBRA 2.º JUÍZO
Legislação: ART.º 1905.º DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
- Atenta a específica natureza da acção de regulação do exercício das responsabilidades parentais e os particulares interesses em jogo, é de admitir o recurso interposto por um dos progenitores que, apesar de ter sido interveniente em acordo homologado pelo Tribunal, a final e ainda a tempo -por não ter transitado a sentença homologatória-, com fundamento na circunstância de não se encontrarem devidamente acautelados os interesses do menor, pretende seja sindicada a decisão proferida.
- Ainda que o progenitor não aufira, no momento, quaisquer rendimentos, na ausência de prova de que esteja permanentemente incapacitado de angariar o sustento dos menores seus filhos, não deve o Tribunal abster-se de fixar uma prestação alimentar a seu cargo.