Registo predial. Presunção. Presunção registral. Âmbito. Posse. Direito

REGISTO PREDIAL. PRESUNÇÃO. PRESUNÇÃO REGISTRAL. ÂMBITO. POSSE. DIREITO
APELAÇÃO Nº
6358/15.0T8VIS.C1
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
Data do Acordão: 15-12-2016
Tribunal: Comarca de Viseu – Viseu – Inst. Central – Sec. Cível – J2
Legislação: ARTº 7º DO C. REG. PREDIAL; ARTº 1268º DO C.CIVIL.
Sumário:

  1. A presunção emergente do registo predial não incide sobre os limites ou confrontações dos imóveis, as suas áreas, as correspondentes inscrições matriciais, os valores venais e tributários, incidindo, no entanto, sobre os elementos que constam das descrições prediais e que integram o âmbito mínimo ou núcleo essencial imprescindível para identificação dos imóveis a que se reportam: por exemplo, um espaço destinado a estacionamento privativo, um logradouro, um terraço coberto ou descoberto.
  2. O possuidor presume-se titular do direito de propriedade sobre o bem possuído.
  3. Salvo se o registo predial lhe for cronologicamente anterior, a presunção da titularidade do direito emergente da posse prevalece sobre a que emerge do registo.

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