Prestação de trabalho a favor da comunidade. Revogação
PRESTAÇÃO DE TRABALHO A FAVOR DA COMUNIDADE. REVOGAÇÃO
RECURSO CRIMINAL Nº 553/14.6PBCBR-A.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Data do Acordão: 15-12-2016
Tribunal: COIMBRA (SECÇÃO CRIMINAL DA INSTÂNCIA LOCAL DE COIMBRA – J2)
Legislação: ART. 59.º DO CP
Sumário:
- No domínio de aplicação da primeira parte da alínea b) do n.º 2 do artigo 59.º do CP («se o agente se recusar, sem justa causa, a prestar trabalho»), o condenado rejeita ou evita prestar o trabalho que lhe foi determinado, no âmbito do plano de execução previamente solicitado aos serviços de reinserção social; consequentemente, não pode proceder-se à revogação da dita pena de substituição quando a recusa em prestar o trabalho é desculpável, designadamente, por razões de ordem médica, familiar, profissional, social, ou outra considerada atendível.
- No caso previsto no segundo segmento normativo da alínea b) do n.º 2 do artigo 59.º do CP, o condenado viola, de forma grosseira, os deveres que para si decorrem da aplicação da pena de PTFC, ou seja, as obrigações de trabalho, o acatamento das orientações relativas à forma de execução das tarefas assinaladas, as regras de conduta eventualmente cumuladas com a prestação e ainda as obrigações e deveres previstos no artigo 7.º, n.º 2, do Dec. Lei n.º 375/97, de 24 de Dezembro.
- Todavia, a revogação da PTFC é prematura e, por conseguinte, injustificada, quando são desconhecidos os motivos que estiveram na base da conduta do condenado, designadamente, se existiu de sua parte conduta culposa.