Regime de bens. Aplicabilidade da lei inglesa. Compropriedade

REGIME DE BENS. APLICABILIDADE DA LEI INGLESA. COMPROPRIEDADE

APELAÇÃO Nº 440/21.1T8CVL-D.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Data do Acórdão: 04-06-2024
Tribunal: JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DA COVILHÃ
Legislação: ARTIGO 53.º, 1 E 3, DO CÓDIGO CIVIL

 Sumário:

Sendo aplicável a lei inglesa e não estando assegurada uma convenção pelos ex-cônjuges sobre o regime de bens, não lhes pode ser imposto o regime de comunhão, podendo apenas haver situações de compropriedade.

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