Competência material. Responsabilidade por erro judiciário
COMPETÊNCIA MATERIAL. RESPONSABILIDADE POR ERRO JUDICIÁRIO
APELAÇÃO Nº 5089/22.9T8LRA-A.C1
Relator: PIRES ROBALO
Data do Acórdão: 04-06-2024
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE LEIRIA
Legislação: ARTIGO 221.º, DA CRP; ARTIGOS 1.º, E 4.º, DO ETAF; ARTIGO 13.º, N.º 1, DA LEI 67/2007, DE 31/12
Sumário:
I. A função jurisdicional é apenas exercida pelos juízes e não pelos Magistrados do Ministério Público, e porque no caso em apreço, o A./aqui recorrente, imputa precisamente ao Ministério Público a prática de acto/omissão ilícito no âmbito das suas funções, é de concluir que não estamos, perante um erro judiciário, nem de uma decisão jurisdicional.
II. A competência material dos tribunais administrativos só está excluída quando estejam em causa as acções de responsabilidade contra magistrados que envolvem erro judiciário e se reportem a juízes de outra jurisdição que não a administrativa.