Recusa de exoneração do passivo restante. Montante a ceder. Pedido de pagamento em prestações. Princípio do contraditório. Anulação da decisão

RECUSA DE EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE. MONTANTE A CEDER. PEDIDO DE PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. ANULAÇÃO DA DECISÃO
APELAÇÃO Nº 1080/21.0T8BCBR.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acórdão: 24-06-2025
Tribunal: JUÍZO DE COMÉRCIO DE COIMBRA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 239.º, N.º 4, 243.º, N.º 1, AL.ª A), 243.º-A, N.º 3, 244.º, N.º 1, DO CIRE E 3.º, N.º 3, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Sumário:
I – Para que o pedido de pagamento em prestações do montante a ceder seja deferido, o tribunal há de convencer-se da probabilidade séria de cumprimento pelo devedor da obrigação, a aferir, desde logo, pela sua capacidade de libertar fundos para o efeito.
II – Apresentado tal pedido pela devedora, antes de iniciado o prazo para se pronunciar nos termos do artigo 244º, nº 1 do CIRE, tal prazo não se iniciará nem correrá enquanto não houver lugar a decisão sobre tal pedido.
(Sumário elaborado pela Relatora)
