Recurso penal. Assistente. Legitimidade. Pena
RECURSO PENAL. ASSISTENTE. LEGITIMIDADE. PENA
RECURSO CRIMINAL Nº 65/18.9GBACB.C1
Relator: PEDRO LIMA
Data do Acórdão: 09-11-2022
Tribunal: LEIRIA (JUÍZO CENTRAL CRIMINAL DE LEIRIA – J4)
Legislação: ARTS. 69.º, N.ºS 1 E 2, AL. C), E 401.º, N.ºS 1, AL. B), E 2, DO CPP
Sumário:
I – A legitimidade processual do assistente não lhe permite solicitar em recurso, autonomamente, pena mais gravosa para o arguido se nessa pretensão estiver desacompanhado do Ministério Público.
II – Só assim não sucede se a proposta de alteração da pena comportar um reflexo sério para e vida e interesses próprios do assistente.