Recurso penal. Assistente. Legitimidade. Pena

RECURSO PENAL. ASSISTENTE. LEGITIMIDADE. PENA

RECURSO CRIMINAL Nº  65/18.9GBACB.C1
Relator: PEDRO LIMA
Data do Acórdão: 09-11-2022
Tribunal: LEIRIA (JUÍZO CENTRAL CRIMINAL DE LEIRIA – J4)
Legislação: ARTS. 69.º, N.ºS 1 E 2, AL. C), E 401.º, N.ºS 1, AL. B), E 2, DO CPP

Sumário:

I – A legitimidade processual do assistente não lhe permite solicitar em recurso, autonomamente, pena mais gravosa para o arguido se nessa pretensão estiver desacompanhado do Ministério Público.
II – Só assim não sucede se a proposta de alteração da pena comportar um reflexo sério para e vida e interesses próprios do assistente.

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