Recurso de revisão. Fundamentos do recurso. Falsidade de depoimento. Caducidade

RECURSO DE REVISÃO. FUNDAMENTOS DO RECURSO. FALSIDADE DE DEPOIMENTO. CADUCIDADE
APELAçÃO Nº
191/14.3TBPB-C.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Data do Acordão: 21-01-2020
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – POMBAL – JL CÍVEL – JUIZ 1
Legislação: ARTS. 696 B), 697 Nº2 C) CPC
Sumário:

  1. O artigo 696.º, al. b), do Código de Processo Civil, no caso da falsidade de depoimento, não exige que esta tenha sido apreciada em ação autónoma e prévia ao recurso de revisão.
  2. No referido caso, conforme o disposto no art.697º, nº 2, al. c), CPC, o prazo para a interposição do recurso é de 60 dias contados do conhecimento da falsidade. 

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