Divórcio sem consentimento. Divórcio rutura. Divórcio-pedido

DIVÓRCIO SEM CONSENTIMENTO. DIVÓRCIO RUTURA. DIVÓRCIO-PEDIDO
APELAÇÃO Nº
139/18.T8LMG.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
Data do Acordão: 21-01-2020
Legislação: ARTS. 342 Nº1, 1781 D) CC
Sumário:

  1. O divórcio-pedido não está comtemplado no regime legal nacional, designadamente na alínea d) do art. 1781º do CC.
  2. Configura um divórcio-pedido o processo em que apenas se apura que o A. passou procuração ao seu mandatário, em 14.7.2017, para instaurar processo de divórcio contra a R. e que o processo de divórcio deu entrada no tribunal no dia 2.2.2018 e, desde essa data, nunca o A. veio declarar pretender continuar casado. 

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139/18.T8LMG.C1
Nº Convencional: JTRC
Relator: MOREIRA DO CARMO
Descritores: DIVÓRCIO SEM CONSENTIMENTO
DIVÓRCIO RUPTURA
DIVÓRCIO-PEDIDO
Data do Acordão: 21-01-2020
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU – LAMEGO – JUÍZO FAM. MENORES
Texto Integral: S
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA
Legislação Nacional: ARTS. 342 Nº1, 1781 D) CC
Sumário: 1.- O divórcio-pedido não está comtemplado no regime legal nacional, designadamente na alínea d) do art. 1781º do CC.

2.- Configura um divórcio-pedido o processo em que apenas se apura que o A. passou procuração ao seu mandatário, em 14.7.2017, para instaurar processo de divórcio contra a R. e que o processo de divórcio deu entrada no tribunal no dia 2.2.2018 e, desde essa data, nunca o A. veio declarar pretender continuar casado.