Recurso de facto. Contrato de seguro. Interpretação

RECURSO DE FACTO. CONTRATO DE SEGURO. INTERPRETAÇÃO
APELAÇÃO Nº
5215/10.0TBLRA.C1
Relator: MARIA INÊS MOURA
Data do Acordão: 10-12-2013
Tribunal: LEIRIA – 5º JUÍZO CÍVEL
Legislação: ART.685-B CPC, DL Nº 176/95 DE 26/7, DL Nº 72/2008 DE 16/4. ARTS. 236, 238 CC
Sumário:

  1. O recurso da matéria de facto deve ser rejeitado quando o Recorrente não concretiza os meios probatórios que impõem decisão diversa relativamente a cada um dos factos que pretende ver alterados, não efectuando também qualquer correspondência entre os meios de prova e esses factos e nessa medida não observa o estabelecido na lei.
  2. O contrato de seguro, sendo um negócio jurídico formal, rege-se em primeira linha pelas condições que constam da respectiva apólice e implica que na sua interpretação se faça apelo às regras constantes dos art.ºs 236 e 238 do C.Civil.

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