Recurso da matéria de facto. In dubio pro reo. Escolha da pena
RECURSO DA MATÉRIA DE FACTO. IN DUBIO PRO REO. ESCOLHA DA PENA
RECURSO CRIME Nº 70/13.1GATBU.C1
Tribunal: COIMBRA
Relator: VASQUES OSÓRIO
Data do Acordão: 11-03-2015
Legislação: ARTS. 18.º E 32.º DA CRP; ART. 412.º DO CPP; ARTS. 40.º E 70.º DO CP
Sumário:
- Incidindo o recurso sobre a matéria de facto cabe exclusivamente ao recorrente fixar o objecto, através da indicação precisa do erro que entende ter sido cometido, e da indicação dos meios que inequivocamente o demonstram, sendo certo que a modificação da decisão de facto só pode dar-se se e quando as provas por si especificadas impuserem decisão diversa da recorrida, não bastando para o efeito, que apenas permitam decisão diversa.
- Na fase de recurso, a evidenciação da violação do pro reo passa pela sua notoriedade, face ao termos da decisão isto é, tem que resultar clara e inequivocamente do texto da decisão que o juiz, tendo ficado na dúvida sobre a verificação de determinado facto desfavorável ao agente, o considerou provado ou, inversamente, tendo ficado na dúvida sobre a verificação de determinado facto favorável ao agente, o considerou não provado.
- O critério geral de escolha da pena é o de ser dada prevalência à pena não privativa da liberdade desde que, verificados os respectivos pressupostos de aplicação, ela realize de forma adequada e suficiente as finalidades da pena criminal ou seja, as exigências de prevenção geral e de prevenção especial.