Atestado falso. Atestado ou certificado passado por psicólogo. Habilitação legal para conduzir
ATESTADO FALSO. ATESTADO OU CERTIFICADO PASSADO POR PSICÓLOGO. HABILITAÇÃO LEGAL PARA CONDUZIR
RECURSO CRIMINAL Nº 1716/11.1T3AVR.C1
Relator: ELISA SALES
Data do Acordão: 11-03-2015
Tribunal: COIMBRA (INSTÂNCIA LOCAL – SECÇÃO CRIMINAL – J2)
Legislação: ART. 260.º, N.ºS 1. 2 E 3, DO CP; ARTS. 12.º E 14.º DO DL N.º 313/2009, DE 27-10
Sumário:
- Não versando os relatórios elaborados e assinados por agentes, psicólogos, em exercício de funções em Centro de Avaliação médica e psicológica, as condições físicas e mentais de candidatos a condutores, mas incidindo tão só sobre as áreas perceptivo-cognitiva, psicomotora e psicossocial dos mesmos, fica indelevelmente afastado o preenchimento do tipo objectivo do crime p. e p. nos artigo 260.º, n.ºs 1 e 3, do CP.
- Por um lado, como referido, tais documentos não visam condições físicas e mentais dos visados e, por outro, os psicólogos não integram o elenco subjectivo referido nos n.ºs 1 e 2 daquela norma.