Pena acessória. Proibição do exercício de função. Suspensão do exercício de profissão, de função e de actividade. Condições de aplicabilidade da medida de coacção

PENA ACESSÓRIA. PROIBIÇÃO DO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO. SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO, DE FUNÇÃO E DE ACTIVIDADE. CONDIÇÕES DE APLICABILIDADE DA MEDIDA DE COACÇÃO
RECURSO CRIMINAL Nº
767/11.0TACTB-A.C1
Relator: CACILDA SENA
Data do Acordão: 11-03-2015
Tribunal: CASTELO BRANCO
Legislação: ART. 66.º DO CP; ARTS. 198.º, 204.º E 191.º, DO CPP
Sumário:

  1. Com a medida de coacção prevista no artigo 199.º do CPP pretende a lei acautelar a eficácia punitiva da sanção acessória prevista no artigo 66.º do CP.
  2. Por conseguinte, aquela medida cautelar tem por objecto a função, profissão ou actividade no âmbito da qual o arguido manifestou indignidade ou desadequação para as exercer e não qualquer acto concreto no âmbito do seu específico quadro profissional.
  3. A aptidão dos factos à aplicação da sanção acessória do artigo 66.º do CP não determina necessariamente a imposição da medida de coação correspondente, ou seja, a regulada no artigo 199.º do CPP, uma vez que, para tanto, é indispensável a verificação de algum dos requisitos elencados no artigo 204.º, a par das condições descritas no artigos 191.º, n.ºs 1 e 2 (ambas as normas do último dos dois diplomas legais referidos).

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