Efeitos do Divórcio- retroacção

EFEITOS DO DIVÓRCIO
Recurso Civel Processo N.º 3589/03
Acórdão de 20-01-2004
Relator: Desembargador Jorge Arcanjo
Legislação: ART.º 1789º DO C.C.
Sumário
O pedido de retroacção dos efeitos do divórcio à data em que cessou a coabitação entre cônjuges (art. 1789º n.º 2 do C. C. ), pode ser feito mesmo depois do trânsito em julgado da sentença que o decretou, constituindo um incidente autónomo no próprio processo.

 

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