Recurso retido. Ónus. Especificação. Interesse processual
RECURSO RETIDO. ÓNUS. ESPECIFICAÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL
RECURSO CRIMINAL Nº 997/08.2TAACB.C1
Relator: ISABEL VALONGO
Data do Acordão: 20-12-2011
Tribunal: COMARCA DE ALCOBAÇA
Legislação: ART.º 412º, N.º 5, DO C. PROC. PENAL
Sumário:
O ónus de especificação da subsistência do interesse processual na apreciação dos recursos retidos, a que se reporta o art.º 412º, n.º 5, do C. Proc. Penal, impõe-se também ao recorrente intercalar que é recorrido no recurso principal, apesar da inexistência de um ónus de resposta à motivação apresentada pelo recorrente, assim como de um ónus de recorrer subordinadamente.