Valor probatório. Prova testemunhal. Recurso

VALOR PROBATÓRIO. PROVA TESTEMUNHAL. RECURSO 

RECURSO CRIMINAL Nº 102/10.5 TAANS.C1
Relator: BRÍZIDA MARTINS 
Data do Acordão: 09-01-2012
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE ANSIÃO
Legislação: ARTIGO 127º CPP
Sumário:

  1. Quando a atribuição de credibilidade a uma fonte de prova pelo julgador se basear em opção assente na imediação e na oralidade, o tribunal de recurso só a poderá criticar se ficar demonstrado que essa opção é inadmissível face ás regras da experiência comum.
  2. Assim a crítica à convicção do tribunal a quo não pode ter sucesso se se alicerçar apenas na diferente convicção do recorrente sobre a prova produzida.

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