Coima. Decisão condenatória. Fundamentação

COIMA. DECISÃO CONDENATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO  

RECURSO PENAL Nº 990/10.5T2OBR.C1
Relator: ALBERTO MIRA
Data do Acordão: 12-07-2011
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA – JUÍZO DE INSTÂNCIA CRIMINAL DE OLIVEIRA DO BAIRRO 
Legislação: ART.º 58º, DO D.L. 433/82, DE 27/10
Sumário:

Em razão da génese e teleologia do procedimento contra-ordenacional, a fundamentação, tal como está estabelecida no art.º 58º, do Regime Geral das Contra-Ordenações e Coimas, será suficiente desde que justifique as razões pelas quais – atentos os factos descritos, as provas obtidas e as normas violadas (art.º 58º, n.º 1, alíneas b) e c)) – é aplicada esta ou aquela sanção ao arguido, de modo que este, lendo a decisão, se possa aperceber, de acordo com os critérios da normalidade de entendimento, as razões pelas quais é condenado e, consequentemente, impugnar tais fundamentos.
A decisão administrativa que não contenha os requisitos do artigo 58º, do referido Diploma, está ferida de nulidade, sendo-lhe aplicável a disposição do artigo 379.º, n.º 1, al. a), do C.P.P., sendo esta de conhecimento oficioso pelo Tribunal.
 

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