Falta de comparência. Audiência
FALTA DE COMPARÊNCIA. AUDIÊNCIA
RECURSO CRIMINAL Nº 698/08.1GCVIS-B.C1
Relator: BELMIRO ANDRADE
Data do Acordão: 12-07-2011
Tribunal: 2º JUÍZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DE VISEU
Legislação: ARTIGO 266º-B DO CPC
Sumário:
Não é aplicável em processo penal o disposto no nº 4 do artº 266º-B do Código de Processo Civil, que permite a dispensa automática dos advogados, partes e demais intervenientes processuais, quando dentro de trinta minutos subsequentes à hora designada para o início da diligência, não lhes sejam comunicados os obstáculos que impediram a sua realização pontual, porquanto tal dispositivo não se harmoniza com o espírito e natureza do processo criminal.