Competência do tribunal da relação

COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO

RECURSO PENAL Nº 362/08.1JAAVR-AT.C1
Relator: ABÍLIO RAMALHO 
Data do Acordão: 12-07-2011
Tribunal: BAIXO VOUGA – OVAR- JUÍZO DE INSTÂNCIA CRIMINAL – JUIZ 2
Legislação: ARTIGOS 174º E 187º DA LEI 52/2008 DE 28/8 E 162.º DA LEI N.º 3-B/2010, DE 28/04
Sumário:

  1. Tendo em conta que o art.º 162.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28/04, (Lei do Orçamento do Estado para 2010), alterou a redacção do art.º 187.º (máxime nºs. 3 e 5) da Lei n.º 52/2008, de 28/08, transferiu de 01/09/2010 para 01/09/2014 a entrada em vigor do Mapa I a este último diploma (Lei n.º 52/2008) anexo, adiando até então (01/09/2014) o início de vigência dos novos Distritos Judiciais do Norte e do Centro.
  2. Assim a competência territorial dos Tribunais da Relação, nos termos definidos pelo Dec. Lei nº 186-A/99, de 31 de Maio, mantém-se em vigor até 1 de Setembro de 2014
     

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