Falsidade de testemunho
FALSIDADE DE TESTEMUNHO
RECURSO CRIMINAL Nº 910/09.0TACTB.C1
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
Data do Acordão: 29-02-2012
Tribunal: COMARCA DE CASTELO BRANCO – 3º JUÍZO
Legislação: ART.º 360º, DO C. PENAL
Sumário:
A circunstância de não se ter indiciariamente apurado em que momento o agente, como testemunha, faltou à verdade – se no inquérito, se na audiência de julgamento – não pode afastar a conclusão de que a prestação de depoimentos divergentes, em dois momentos distintos, integra, ainda assim, todos os elementos do tipo de crime em causa (falsidade de testemunho).