Nulidade da sentença. Proibição da reformatio in pejus
NULIDADE DA SENTENÇA. PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS
RECURSO CRIMINAL Nº 896/11.0PAMGR.C1
Relator: ALBERTO MIRA
Data do Acordão: 29-02-2012
Tribunal: COMARCA DA MARINHA GRANDE – 3º JUÍZO
Legislação: ART.ºS 379º E 409º, DO C. PROC. PENAL
Sumário:
Declarada, pelo Tribunal de Recurso, a nulidade da sentença do Tribunal de 1ª Instância, determinando que aí se proceda à elaboração de nova decisão final, no caso de só o arguido ter interposto recurso desta decisão, por força do princípio da proibição de reformatio in pejus, as penas (principal e acessória) em que o arguido venha a ser condenado na nova sentença não podem ultrapassar os limites já fixados na sentença agora anulada.