Revogação da suspensão da pena. Prisão por dias livres
REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA PENA. PRISÃO POR DIAS LIVRES
RECURSO CRIMINAL Nº 893/07.0PTAVR-A.C1
Relator: BELMIRO ANDRADE
Data do Acordão: 23-02-2011
Tribunal: AVEIRO
Legislação: ARTIGOS 45º E 56º CP
Sumário:
- A pena de prisão por dias livres constitui uma modalidade de cumprimento ou regime de cumprimento/execução da prisão.
- É possível a sua aplicação na decisão que proceda à revogação da suspensão da execução da pena, por efeito da prática de crime superveniente no período dessa suspensão.