Revogação da suspensão da pena. Prisão por dias livres

REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA PENA. PRISÃO POR DIAS LIVRES  

RECURSO CRIMINAL  Nº 893/07.0PTAVR-A.C1
Relator: BELMIRO ANDRADE 
Data do Acordão: 23-02-2011
Tribunal: AVEIRO
Legislação: ARTIGOS 45º E 56º CP
Sumário:

  1. A pena de prisão por dias livres constitui uma modalidade de cumprimento ou regime de cumprimento/execução da prisão.
  2. É possível a sua aplicação na decisão que proceda à revogação da suspensão da execução da pena, por efeito da prática de crime superveniente no período dessa suspensão.
     

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