Revogação da suspensão da execução da pena. Crime. Novo julgamento. Condenação em pena suspensa
REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA. CRIME. NOVO JULGAMENTO. CONDENAÇÃO EM PENA SUSPENSA
RECURSO CRIMINAL Nº 862/11.6PEAVR.C1
Relator: CACILDA SENA
Data do Acordão: 10-07-2013
Tribunal: JUÍZO DE PEQUENA INSTÂNCIA CRIMINAL DE ÍLHAVO (COMARCA DO BAIXO VOUGA)
Legislação: ARTIGO 56.º, N.º 1, ALÍNEA B), DO CP
Sumário:
Se apesar da primeira condenação – pela prática de um crime de furto qualificado, em pena de prisão declarada suspensa na sua execução -, o tribunal que, em seguida, tendo por base novo crime de furto, emite, de igual modo, um prognóstico favorável que o conduz à suspensão, revela-se incongruente a revogação da suspensão ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 56.º do CP.