Receptação. Dolo
RECEPTAÇÃO. DOLO
RECURSO CRIMINAL Nº 93/07.0JACBR.C1
Relator: LUÍS COIMBRA
Data do Acordão: 10-07-2013
Tribunal: 2. JUÍZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DE PORTO DE MÓS
Legislação: ARTIGO 231.º, N.º 1, DO CP
Sumário:
Para a verificação do crime de receptação previsto no n.º 1 do artigo 231.º do CP basta o conhecimento, pelo arguido, de que a coisa receptada constitui objecto de um crime contra o património, não sendo, por conseguinte, também necessário que o arguido saiba o condicionalismo concreto na ocorrência do referido ilícito.