Acusação. Instrução. Suspensão provisória do processo

ACUSAÇÃO. INSTRUÇÃO. SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO

RECURSO CRIMINAL Nº 85/12.7GATND-A.C1
Relator: JORGE JACOB 
Data do Acordão: 08-05-2013
Tribunal: 2.º JUÍZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DE TONDELA
Legislação: ARTIGO 281.º DO CPP
Sumário:

No âmbito do processo comum, tendo sido deduzida acusação, se o arguido não requerer a abertura da instrução, precludirá definitivamente a possibilidade de o mesmo obter a suspensão provisória do processo, já que este instituto apenas tem lugar em sede de inquérito ou de instrução.
 

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