Acusação. Instrução. Suspensão provisória do processo
ACUSAÇÃO. INSTRUÇÃO. SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO
RECURSO CRIMINAL Nº 85/12.7GATND-A.C1
Relator: JORGE JACOB
Data do Acordão: 08-05-2013
Tribunal: 2.º JUÍZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DE TONDELA
Legislação: ARTIGO 281.º DO CPP
Sumário:
No âmbito do processo comum, tendo sido deduzida acusação, se o arguido não requerer a abertura da instrução, precludirá definitivamente a possibilidade de o mesmo obter a suspensão provisória do processo, já que este instituto apenas tem lugar em sede de inquérito ou de instrução.