Nulidade de sentença. Alteração substancial dos factos. Alteração não substancial dos factos

NULIDADE DE SENTENÇA. ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS. ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS 

RECURSO CRIMINAL Nº 2/07.6GCVIS.C1
Relator: ISABEL VALONGO 
Data do Acordão: 08-05-2013
Tribunal: 1.º JUÍZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DE VISEU 
Legislação: ARTIGOS 358.º, 359.º E 379.º, N.º 1, ALÍNEA B), DO CPP
Sumário:

Se o tribunal, na sentença, enuncia os factos narrados na acusação por outras palavras, ou confere maior ou menor pormenor ao relato apenas para apreciar os termos da acção, mas sem acrescentar nada de novo à descrição da acção típica relevante, não ocorre alteração substancial ou não substancial da matéria de facto constante no libelo acusatório.
 

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