Competência material. Conflito de competência. Prisão por dias livres. Extinção da pena

COMPETÊNCIA MATERIAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PRISÃO POR DIAS LIVRES. EXTINÇÃO DA PENA

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Nº 113/11.3GDAND-A.C1
Relator: ALBERTO MIRA
Data do Acordão: 08-05-2013
Tribunal: JUÍZO DE INSTÂNCIA CRIMINAL DE ANADIA (COMARCA DO BAIXO VOUGA)
Legislação: ARTIGOS 34.º, 35.º, 36.º E 470.º, DO CPP; ARTIGO 91.º, N.º 1, DA LEI 3/99, DE 13-01; ARTIGOS 125.º E 138.º, N.ºS 2 E 4, ALÍNEAS J) E L), DO CEPMPL, APROVADO PELA LEI N.º 115/2009, DE 12-10
Sumário:

O Tribunal de Execução das Penas é o competente para proferir o despacho de extinção de pena de substituição, em sentido impróprio, de prisão por dias livres.
 

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