Aplicação da lei processual penal no tempo. Obrigação de apresentação periódica
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO. AGRAVAMENTO. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO PERIÓDICA
RECURSO CRIMINAL Nº 849/12.1JACBR-C.C1
Relator: JORGE DIAS
Data do Acordão: 16-10-2013
Tribunal: TRIBUNAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 5º Nº 2 E 194º Nº 3 CPP
Sumário:
- Para efeitos de aplicação do artº 194 nº 3 do CPP na redação dada pela lei 48/2007,a medida de coação, obrigação de apresentação periódica diária, é medida de coação mais grave que a obrigação de apresentação periódica mensal;
- A aplicação de medida de coação mais grave acarreta agravamento sensível e ainda evitável da situação processual da arguida, pelo que não tem aplicação a lei “nova” aos processos iniciados anteriormente à sua vigência – art. 5 nº 2 do CPP.