Injúrias graves. Idoneidade. Ofensas à honra

INJÚRIAS GRAVES. IDONEIDADE. OFENSAS À HONRA

RECURSO CRIMINAL Nº 21/13.3GCPBL.C1
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA 
Data do Acordão: 16-10-2013
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE POMBAL (2.º JUÍZO) 
Legislação: ARTIGOS 181.º, N.º 1, 184.º E 132.º, N.º 2, ALÍNEA L), DO CP
Sumário:

  1. A expressão “ponham-se no caralho seus cães; quem manda aqui sou eu; ponham-se no caralho, senão fodo-vos o focinho”, dirigidas pelo arguido a órgão de polícia criminal, na sua globalidade, ultrapassa o limite da linguagem grosseira, boçal, ordinária, porquanto o termo “cão”, no contexto em que foi utilizado, não tem outro significado senão o de “homem desprezível, sem qualidade humana”.
  2. Nestes termos, a descrita factualidade preenche o tipo objectivo do crime de injúria agravado, p. e p. pelos artigos 181.º, n.º 1, 184.º e 132.º, n.º 2, alínea l), do CP.

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