Distribuição. Vícios da sentença
DISTRIBUIÇÃO. VÍCIOS DA SENTENÇA
RECURSO CRIME Nº 835/06
Relator: ATAÍDE DAS NEVES
Data do Acordão: 05-07-2006
Tribunal Recurso: TRIBUNAL DA COVILHÃ
Legislação Nacional: ARTIGOS 209º, N.º 1 E 210º DO CPC E ARTIGOS 4º E 410º, N.º 2, DO CPP
Sumário:
- O critério da competência funcional prende-se com a espécie e hierarquia do tribunal. Sendo o tribunal competente, violadas as regras da distribuição, não se pode suscitar a questão da incompetência funcional.
- Não cura a nossa lei adjectiva penal do instituto da distribuição, daí que, face ao art.º 4º do CPP, se deva recorrer às normas do CPC, concretamente aos artigos 209º e seguintes.
- A falta ou irregularidade da distribuição não produz nulidade de nenhum acto do processo, mas pode ser reclamada por qualquer interessado e ser suprida oficiosamente até à decisão final.
- Se não se considerar relevante determinado meio de prova não se pode levar à matéria de facto provada o conjunto desses factos tidos por irrelevantes e neles fundamentar, depois, contraditoriamente, a qualificação juridco-criminal dos factos.