Suspensão provisória do processo
SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO
RECURSO CRIMINAL Nº 1685/06
Relator: BRÍZIDA MARTINS
Data do Acordão: 05-07-2006
Tribunal Recurso: TRIBUNAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL DE COIMBRA
Legislação Nacional: ARTIGO 281º, DO C. P. PENAL
Sumário:
Mostrando-se ausente um dos pressupostos a que alude o art.º 281º do CPP – ausência de antecedentes criminais do arguido – outra alternativa não resta ao JIC que não seja a de manifestar a sua discordância relativamente à suspensão provisória do processo.