Injúrias a autoridade pública. Difamação
INJÚRIAS A AUTORIDADE PÚBLICA. DIFAMAÇÃO
RECURSO CRIMINAL Nº 833/04.9GAVNO.C1
Relator: JORGE DIAS
Data do Acordão: 11-10-2006
Tribunal Recurso: COMARCA DE OURÉM
Legislação Nacional: ARTIGOS 181º E 184º DO C. PENAL
Sumário:
- A gravidade da ofensa ou do perigo de ofensa não é elemento constitutivo dos crimes de difamação e de injúrias.
- Os termos, palavras ou expressões tornam-se injuriosas, ou ofensivas do bom nome e consideração alheias, não pelo significado constante de qualquer dicionário, mas pela conotação que lhes é dada pelo povo.
- Chamar “cromos” soldados da GNR no exercício das suas funções, embora não possa ser considerada uma injúria muito gravosa, não deixa de ser injúria.