Fundamento de direito. Falta. Irregularidade. Invalidade
FUNDAMENTO DE DIREITO. FALTA. IRREGULARIDADE. INVALIDADE
RECURSO CRIMINAL Nº 83/01.7TAOVR-A.C1
Relator: MOURAZ LOPES
Data do Acordão: 16-03-2011
Tribunal: INSTÂNCIA CRIMINAL DE OVAR -2, COMARCA DE BAIXO VOUGA
Legislação: ARTIGOS 97º E 123º N.º 2 CPP
Sumário:
- Os actos decisórios são sempre fundamentados, devendo conter os elementos de facto e as razões de direito justificativos da decisão proferida.
- Constitui mera irregularidade a decisão judicial referente a uma questão de eventual nulidade ocorrida nos autos por falta de notificação do arguido, suscitada por este, na qual pese embora se analise pormenorizadamente os termos concretos em que a essa notificação foi levada a cabo, omite a norma legal subjacente à forma de notificação que foi efectuada
- Tal irregularidade não determina no entanto a invalidade do acto tendo em conta a sua irrelevância, à face do princípio da relevância matéria da irregularidade que decorre claramente do artigo 123º n.º 2