Nulidade. Penas de substituição
NULIDADE. PENAS DE SUBSTITUIÇÃO
RECURSO CRIMINAL Nº 80/10.0GAMDA.C1
Relator: FERNANDO CHAVES
Data do Acordão: 15-05-2013
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE MEDA
Legislação: ARTIGO 379º CPP
Sumário:
Tendo o tribunal optado pela aplicação de uma pena de 7 meses de prisão efetiva, há que ponderar se esse cumprimento pode ter lugar em regime de semidetenção, ou em prisão por dias livres, ou mesmo em regime de permanência na habitação, sob pena de nulidade.