Dispensa de pena. Inquérito. Despacho de arquivamento. Juiz de instrução criminal. Nulidade insanável

DISPENSA DE PENA. INQUÉRITO. DESPACHO DE ARQUIVAMENTO. JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL. NULIDADE INSANÁVEL
RECURSO CRIMINAL Nº 12/12.1GAFCR.C1
Relator: ISABEL VALONGO
Data do Acordão: 15-05-2013
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO
Legislação: ARTIGOS 280.º, N.º 1, E 119.º, ALÍNEA E), DO CPP
Sumário:
- Em caso de dispensa da pena, nos termos do disposto no artigo 280.º, do CPP, encontrando-se o processo na fase de inquérito, o despacho de arquivamento proferido pelo juiz de instrução padece da nulidade prevista no artigo 119.º, alínea e), do CPP, consubstanciada na violação das regras da competência do tribunal.
- Efectivamente, no referido caso, a decisão de arquivamento, após concordância do JIC em relação à dispensa da pena, compete ao Ministério Público, como expressamente decorre do artigo 280.º, n.º 1, do CPP.
