Carta de condução. Caducidade
CARTA DE CONDUÇÃO. CADUCIDADE
RECURSO CRIMINAL Nº 50/11.1GTGRD.C1
Relator: BELMIRO ANDRADE
Data do Acordão: 15-05-2013
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE TRANCOSO
Legislação: ARTIGO 130º CE
Sumário:
Face à nova redação dada ao artigo 130º do Código da Estrada pelo Dec. Lei º 138/2012 de 05.07, conduzindo o arguido um veículo automóvel e sendo portador de uma carta de condução emitida pela República Bolivariana da Venezuela, caducada há menos de 5 anos, comete a contraordenação a que alude o nº 7 do referido preceito.