Carta de condução. Caducidade

CARTA DE CONDUÇÃO. CADUCIDADE  

RECURSO CRIMINAL Nº 50/11.1GTGRD.C1
Relator: BELMIRO ANDRADE 
Data do Acordão: 15-05-2013
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE TRANCOSO 
Legislação: ARTIGO 130º CE
Sumário:

Face à nova redação dada ao artigo 130º do Código da Estrada pelo Dec. Lei º 138/2012 de 05.07, conduzindo o arguido um veículo automóvel e sendo portador de uma carta de condução emitida pela República Bolivariana da Venezuela, caducada há menos de 5 anos, comete a contraordenação a que alude o nº 7 do referido preceito.
 

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