Responsabilidade civil. Multa. Coima

RESPONSABILIDADE CIVIL. MULTA. COIMA

RECURSO CRIMINAL Nº 165/08.3TAVIS.C1
Relator: CALVÁRIO ANTUNES 
Data do Acordão: 15-05-2013
Tribunal: 1º JUÍZO CRIMINAL DO TRIBUNAL JUDICIAL DE VISEU 
Legislação: ARTIGO 8º Nº 7 DO RGIT E 29º, N.º 5, DA C.R.P.
Sumário:

A norma do art. 8º, nº 7, do RGIT é inconstitucional, por violação do art. 29º, nº 5, da Constituição da República Portuguesa, quando aplicada a administrador ou gerente igualmente condenado pela prática do crime pelo qual foi condenada a sociedade, por consubstanciar uma dupla valoração do mesmo facto.
 

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