Arma proibida
ARMA PROIBIDA
RECURSO PENAL Nº 7/08.0GAGRD.C1
Relator: PAULO VALÉRIO
Data do Acordão: 06-04-2011
Tribunal: COMARCA DA GUARDA – 1º JUÍZO
Legislação: ART.ºS 2º E 3º, DA LEI N.º 5/2006, DE 23/02
Sumário:
Uma catana não pode ser considerada arma proibida, não apresentando disfarce, nem se tratando de objecto sem aplicação definida.