Notação técnica. Falsificação. Uso de documento de identificação alheia

NOTAÇÃO TÉCNICA. FALSIFICAÇÃO. USO DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ALHEIA 
RECURSO PENAL Nº
48/09.0GTGRD.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Data do Acordão: 06-04-2011
Tribunal: COMARCA DE CELORICO DA BEIRA 
Legislação: ART.ºS 258º E 261º, DO C. PENAL
Sumário:

Conduzir um veículo automóvel pesado de mercadorias, tendo-se introduzido, previamente, no respectivo aparelho tacográfico digital, um disco diagrama (cartão tacográfico) em nome de outra pessoa, não integra o crime de falsificação de notação técnica, nem o crime de uso de documento de identificação alheio, p. e p., respectivamente, pelos art.ºs 258º e 261º, do C. Penal.
 

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